Você sabia? Certidões negativas prorrogadas durante pandemia

Você sabia? Certidões negativas prorrogadas durante pandemia

Devido a pandemia, o Governo adotou algumas medidas de apoio as empresas, para que possam realizar as operações financeiras de empréstimos e a participações em licitações, apresentando as certidões em dia. Por isso, preparamos um resumo dos prazos prorrogados referente as certidões negativas de débitos no âmbito da Receita Federal e Prefeitura Municipal de Curitiba devido à pandemia.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CNEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

As medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

Base legal: A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União em 23 de Março de 2020.

A Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do decreto 471/20, prorrogou por 90 dias a validade das certidões negativas de tributos e outros débitos municipais, cuja validade esteja vigente até 20 de março de 2020. A medida segue uma série de diretrizes que a Prefeitura vem tomando em virtude da pandemia do novo coronavírus.

O decreto prevê ainda que os prazos poderão ser prorrogados enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

A suspensão de prazos prevista neste artigo não se aplica ao pagamento de tributos, taxas, bem como outros débitos municipais inscritos ou não em dívida ativa.


Gerson Lamb

Especialista em Finanças Pessoais

Contador, graduado em Ciências Contábeis pela PUCPR. MBA em Gestão do Negócio da Contabilidade; Founder da GL Inteligência Contábil. Mais de 25 anos de experiência no apoio a empresas, organizações e pessoas para que utilizem a contabilidade como ferramenta de gestão e tomada de decisões.