Orientações trabalhistas durante Covid-19

Orientações trabalhistas durante Covid-19

O Governo publicou a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”. A medida foi anunciada dentro do pacote emergencial de ações que visam minimizar os impactos econômicos da pandemia da COVID-19 está vigendo desde 1° de abril. Os valores repassados para essas entidades são recolhidos por meio de contribuição cobrada sobre a folha de pagamento das empresas.

Empresas do setor industrial recolhem para Sesi e Senai, por exemplo. Empresas do comércio para Sesc e Senac. O recurso é recolhido pela estrutura de arrecadação do governo, que transfere as verbas às entidades. A medida preconiza que, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

• Sescoop: 1,25%

• Sesi, Sesc e Sest: 0,75%

• Senac, Senai e Senat: 0,5%

• Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

A MP estabelece ainda que, durante o prazo de 3 meses, a retribuição prevista pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 (taxa de retribuição à Receita Federal), será de 7% para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

Para o Sebrae, a MP determina que a entidade destine ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassada nos termos da lei. Sob este prisma, recomenda-se que o empresário verifique com o seu contador os procedimentos acerca dos repasses ao “Sistema S”, na conformidade da redução permitida pela Medida Provisória.

www.matosesejanoski.adv.br


Rodrigo Sejanoski

Advogado em Escritório Jurídico Matos e Sejanoski Advogados Associados

Advogado (OAB/PR 55.160), sócio do Escritório Jurídico Matos e Sejanoski Advogados Associados, é pós-graduado em Direito Aplicado e Societário, administrador judicial em diversas massas falidas professor universitário e diácono na PIB Curitiba.