
Novidade: contribuições previdenciárias (patronais), PIS e Cofins prorrogados
No dia 17/06 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria 245, do dia 15/06, que traz uma nova medida de enfrentamento aos efeitos negativos do Covid-19 na economia.
A medida prorroga as contribuições previdenciárias (parte patronal), PIS e COFINS, referentes à competência de maio/2020.
Com o vencimento original em junho, a nova data de vencimento é *prorrogada para novembro de 2020*.
O pagamento nos novos prazos não resultará na incidência de nenhum tipo de juros ou multa. No entanto, as contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas no prazo original.
Já o recolhimento para outras entidades e fundos não foi prorrogado e o pagamento deve continuar no prazo original.
Lembrando que já haviam sido postergadas as competências de março/2020 (novo prazo de vencimento para 20/08/2020) e de abril/2020 (novo prazo de vencimento para 20/10/2020), conforme a Portaria 139/2020.

Vale ressaltar que efetuando o pagamento nos novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

Gerson Lamb
Especialista em Finanças Pessoais
Contador, graduado em Ciências Contábeis pela PUCPR. MBA em Gestão do Negócio da Contabilidade; Founder da GL Inteligência Contábil. Mais de 25 anos de experiência no apoio a empresas, organizações e pessoas para que utilizem a contabilidade como ferramenta de gestão e tomada de decisões.